As empresas tem o prazo de 1 dia (áreas urbanas) e 2 dias (áreas rurais) para religar sua luz, independente da gravidade do evento climático. Se não cumprem o prazo, você tem o direito de ser indenizado pelos danos morais (média de R$ 3 mil reais) e prejuízos materiais.
Abaixo respondemos as mais comuns. Pergunte a sua pelo WhatsApp.
O processo judicial tem o objetivo principal de você receber uma indenização pelo transtorno que sofreu pela demora na religação da luz. Isso se chama dano moral. Na média as condenações são no valor de R$ 3 mil reais. Claro que se você provar que teve outros prejuízos com a prolongada falta de luz, também é possível cobrar estes direitos na justiça. Estes prejuízos são chamados de danos materiais.
A justiça tem um entendimento hoje consolidado em favor dos consumidores nesses casos. Mesmo assim, não é ético da nossa parte garantir a vitória, pois sempre podem acontecer situações e variáveis que alterem esta perspectiva. O ponto positivo é que os riscos envolvidos nesses processos são muito baixos, porque não existem custos iniciais nem tão pouco o risco de você ter que pagar honorários caso perca o processo, pois tramitam nos Juizados Especiais.
O processo é feito de forma 100% virtual, uma tendência atual do judiciário brasileiro. O juiz marcará uma audiência de conciliação, que também é virtual (você precisa participar dessa audiência, mas pode fazer isso através do seu celular). Nestes casos o judiciário tem sido bastante rápido e com entendimento favorável aos consumidores.
No Brasil é muito barato descumprir as leis e as empresas continuam prestando um péssimo serviço porque sabem que quase ninguém vai brigar na justiça pelo que é seu. Por isso que é importante incentivar as pessoas a buscarem e lutarem por seus direitos sempre que eles são violados, pois assim contribuem para formar um movimento que incentiva as empresas a mudarem seu comportamento geral com os consumidores. Afinal, sabemos que "só quando dói no bolso" é que as coisas realmente mudam!
Não existem custas processuais para entrar com o processo e, se a sentença for desfavorável, você não terá que pagar honorários nem para a parte contrária nem para nós da Esteves Advogados, pela ação tramitar nos Juizados Especiais Cíveis. O pior que pode acontecer é você não receber a indenização pelos danos, o que é um cenário muito raro, pois a justiça geralmente dá ganho de causa nesses processos aos consumidores.
Nossos honorários advocatícios são devidos apenas em caso de sucesso em um percentual sobre o valor da indenização que você vier a receber. Se você é uma ONG ou entidade sem fim lucrativo, trabalharemos de forma completamente gratuita, exercendo uma advocacia pro bono no seu caso.
Nosso escritório de advocacia foi fundado em 1978 pelo Dr. Paulo Esteves (OAB/RS 12470), infelizmente já falecido. Esse é o nosso time principal hoje: Selma Esteves, advogada (OAB/RS 13413), Andresa Esteves, advogada (OAB/RS 58627), Paulo Esteves Filho, advogado (OAB/RS 59674).Você pode consultar nossas OABs no site https://cna.oab.org.br/
Não! Esses processos acontecem nos Juizados Especiais, que são isentos de custas iniciais. Além disso nossos honorários são devidos somente no final do processo, se o processo der certo. Se você não ganhar, não fica devendo nada pra ninguém.
O valor varia conforme cada caso, mas na média a justiça tem concedido aos consumidores indenizações na faixa dos R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais sofridos, embora existam casos que o valor da condenação é bem maior. Fora isso você tem o direito de cobrar todo e qualquer prejuízo material que teve durante o período da falta de luz.
Entramos com o seu processo rapidamente, em média 1 dia após você nos entregar seus documentos. O recebimento da indenização demora em média 12 meses. O bom é que você não precisa fazer nada, o trabalho é todo nosso.
O fato da empresa concessionária já ter religado a sua luz não modifica em nada o direito ao recebimento da indenização. Mesmo que o período sem luz tenha ocorrido no mês passado ou até mesmo no ano passado, você tem o direito a ser indenizado. O que importa é você identificar se ficou mais do que 1 dia (área urbana) ou 2 dias (área rural) sem luz. Se isso aconteceu nos últimos 5 anos, você tem o direito de buscar sua indenização. Uma indenização para cada vez que isso ocorreu nos últimos 5 anos.
A relação entre você e a empresa que fornece a energia é uma relação de consumo na forma de prestação de serviço. Esta relação é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto a empresa tem a obrigação de prestar um serviço de qualidade e quando não faz isso, tem a obrigação de indenizar você. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estipula o prazo máximo de 1 dia (áreas urbanas) e 2 dias (áreas rurais) para que haja a religação da luz, mesmo em caso de catástrofe, fortes chuvas, vendavais, etc. Se a empresa concessionária não cumpre estes prazos, a Justiça entende que existe o dever de indenizar os consumidores, pois configurada falha na prestação dos serviços.
Apenas uma foto da sua última conta de luz e do seu documento de identificação (carteira de habilitação ou RG). É muito importante que você informe corretamente o período em que ficou sem o fornecimento de energia elétrica.
Contra a empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica na sua cidade. Essa informação é facilmente verificável bastando olhar sua última conta de luz.
SEGURANÇA
Nosso escritório tem tradição jurídica desde 1978 e está em constante evolução.
CUIDADO
Você sempre será atendido de forma cuidadosa e atenciosa por nosso time.
RAPIDEZ
Quem tem um problema tem pressa em resolver. Somos extremamente rápidos.
1
2
3
Ajudamos as pessoas e as empresas a prosperarem em meio às dificuldades do mundo jurídico. Atuamos de forma artesanal e estamos em permanente evolução, ligados em todas as tendências. Pensamos dentro da lei, mas fora da caixa.
Atendimento ágil e digital em todo o Brasil por um time de advogados especialistas sem jamais perder a proximidade, o cuidado e a atenção com você. As leis podem ser as mesmas; os advogados não!
Tudo começou em 1978, quando nosso fundador Paulo Esteves (in memorian) formou-se em direito e abriu seu primeiro escritório de advocacia.
Desde lá, crescemos e nos consolidamos com o compromisso permanente da evolução, acreditando que o segredo está em se importar. Hoje atuamos em todo o Brasil. Nosso time possui profundo conhecimento técnico e experiência nas mais diversas áreas do direito. Isso nos permite oferecer a você uma proteção jurídica completa.
Tudo começou em 1978, quando nosso fundador Paulo Esteves (in memorian) formou-se em direito e abriu seu primeiro escritório de advocacia. Desde lá, crescemos e nos consolidamos com o compromisso permanente da evolução, acreditando que o segredo está em se importar. Hoje atuamos em todo o Brasil. Nosso time possui profundo conhecimento técnico e experiência nas mais diversas áreas do direito. Isso nos permite oferecer a você uma proteção jurídica completa.
Porto Alegre Rua Anita Garibaldi, 1143 sala 1212
São Paulo Av. Santo Amaro, 1047, sala 1109