Você está grávida e foi demitida? Vamos te ajudar!

Do início da gravidez até 5 meses após o parto, você NÃO PODE ser demitida! Se foi demitida, deve ser indenizada e receber TODOS os salários e benefícios do período, além de outros direitos. Nós vamos te ajudar a resolver essa injustiça!

Cobramos apenas em caso de sucesso quando você receber

Assista o vídeo abaixo e entenda como funciona

Veja nossas avaliações

A demissão da mulher grávida é algo inaceitável, além de ser ilegal e desumano. Você tem o direito de ser indenizada pelo período da estabilidade, recebendo todos os valores (salários e benefícios) como se estivesse no emprego, desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Além disso é comum existirem outros direitos trabalhistas não respeitados pelo empregador que também devem ser pagos. Estamos ao seu lado para ajudar você!

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Dr. Paulo Esteves Filho
Advogado

Depoimentos reais de clientes das várias áreas do direito que atuamos

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A demissão da mulher grávida é algo inaceitável, além de ser ilegal e desumano. Você tem o direito de ser indenizada pelo período da estabilidade, recebendo todos os valores (salários e benefícios) como se estivesse no emprego, desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Além disso é comum existirem outros direitos trabalhistas não respeitados pelo empregador que também devem ser pagos. Estamos ao seu lado para ajudar você!

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Dr. Paulo Esteves Filho
Advogado

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Deixe que especialistas cuidem do seu caso!

É normal ter dúvidas!

Abaixo respondemos as mais comuns. Pergunte a sua pelo WhatsApp.

Minha carteira não foi assinada, tenho direito igual?

Sim! O fato de sua carteira de trabalho não ter sido assinada não retira de você o direito à estabilidade no emprego. Neste caso, nosso processo buscará o reconhecimento do vínculo de emprego além da indenização pela sua estabilidade por ter sido demitida grávida. Esses casos geralmente envolvem valores bem altos. 

Sou obrigada a voltar ao emprego?

Não! A mulher tem o direito de escolher se prefere a reintegração ao emprego ou a indenização pelo período da estabilidade. A maioria das mulheres acaba preferindo a indenização pois o retorno ao emprego acaba sendo emocionalmente inviável.

E se foi pedido de demissão ou demissão por justa causa?

Se você pediu demissão sabendo que estava grávida você automaticamente abriu mão do direito à estabilidade no emprego. O mesmo raciocínio ocorre se a demissão foi por justa causa. Cuidado: muitos empregadores simulam justas causas apenas para não ter que pagar os direitos da mulher grávida. Nestes casos é perfeitamente possível reverter a justa causa, recebendo a indenização correspondente ao período da estabilidade pela gravidez. 

Preciso pagar para entrar com o processo?

Não, porque na maioria dos casos as trabalhadoras recebem o benefício da justiça gratuita que isenta do pagamento de custas para entrar com o processo. Além disso nós também não cobramos honorários para entrar com o processo. Nossos honorários são pagos apenas no final do processo, se ganharmos. 

Quanto tempo demora?

Nós só recebemos nossos honorários quando você receber seus direitos, portanto a pressa também é nossa! Sua entrevista online com o advogado que cuidará do seu caso geralmente acontece no mesmo dia em que você entra em contato conosco pela primeira vez. Nessa entrevista o advogado entende toda a sua situação.  Depois desta etapa, entramos com o seu processo em até 5 dias.  Costumamos tentar um acordo com a parte contrária, para tentar resolver rapidamente sua situação. Estes acordos geralmente acontecem em até 90 dias. Caso não haja acordo, o processo em si costuma demorar, na média, 2 anos. Da nossa parte tentamos agilizar e antecipar tudo o que for possível para que você receba da maneira mais rápida os seus direitos. 

A vitória é garantida?

O direito à estabilidade da mulher grávida está na lei, então a chance de vitória neste tipo de ação é bastante alta. Mesmo assim, não é correto garantir vitória em processo judicial, pois muitas coisas podem acontecer. Entretanto, uma análise prévia e criteriosa do caso, antes de ingressar com o processo, aumenta em muito as chances do processo ser vitorioso. Temos por hábito analisar cuidadosamente cada caso antes de ingressar com o processo, para não perder nem o seu tempo, nem o nosso em processos com chance baixa de vitória.

Vocês são confiáveis?

Sim, somos! Em primeiro lugar, não cobramos nem um valor adiantado, pois recebemos apenas no final, se o processo der certo. Além disso, nosso escritório de advocacia foi fundado em 1978 pelo Dr. Paulo Esteves (OAB/RS 12470), infelizmente já falecido. Atualmente são sócios do escritório Selma Esteves, advogada (OAB/RS 13413), Andresa Esteves, advogada (OAB/RS 58627), Paulo Esteves Filho, advogado (OAB/RS 59674), além do time de advogados e demais colaboradores. Você pode consultar nossas OABs no site https://cna.oab.org.br/

Qual o período da estabilidade?

Desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Não importa quando você descobriu a gravidez, pois a estabilidade conta desde o momento da concepção. Durante a estabilidade a mulher grávida não pode ser demitida. Se foi demitida, tem o direito a voltar ao emprego ou ser indenizada, recebendo os salários e benefícios do período. A mulher tem essa escolha, ou seja, ela quem decide se prefere voltar ao emprego ou ser indenizada pelos valores. 

Qual o valor que tenho direito?

O valor corresponde a todos os salários e benefícios que você teria direito caso não fosse demitida durante o período de estabilidade. Por exemplo, se você foi demitida no terceiro mês de gestação, terá direito a receber 11 meses de indenização (6 meses restantes da gravidez e 5 meses após o nascimento). Isso inclui salários, comissões, horas extras, participação lucros e resultados, FGTS, entre outros. Além disso, nosso time quase sempre encontra outros direitos que você não recebeu corretamente, o que aumenta ainda mais os valores que você tem para receber. 

Não sabia que estava grávida e fui demitida, tenho direito?

Sim, pois nem você nem a empresa precisam ter conhecimento sobre a gestação para que exista o direito da estabilidade. Por isso, se você estava grávida no momento da demissão, mesmo sem saber,  tem direito à estabilidade. Mesmo que não tenha comunicado a gravidez ao seu empregador. Mesmo que você só tenha descoberto a gravidez após ser demitida ou durante o período do aviso prévio.

A estabilidade vale para contrato de experiência?

Sim, se você está em contrato de experiência e descobriu que está grávida, tem direito à estabilidade no emprego. Na prática, é como se o seu contrato de experiência automaticamente virasse um contrato normal, pois você não poderá ser demitida durante a gravidez até 5 meses após o parto. Além disso, se o seu contrato de experiência terminou e você descobriu que estava grávida enquanto estava no contrato de experiência, também terá direito à estabilidade no emprego.

Descobri a gravidez durante o aviso prévio, tenho direito?

Sim, se você está no período do aviso prévio e descobre que está (ou já estava) grávida, não pode ser demitida. Ou seja, você tem direito a indenização por todo o período da gestação até o quinto mês depois do parto. 

Sou PJ e meu contrato foi extinto durante a gravidez.

A contratação como PJ (empresa) muitas vezes serve apenas para disfarçar uma relação normal de emprego. Se for este o caso, você terá direito à estabilidade no emprego além do direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, pois neste caso a contratação via PJ é, na verdade, uma fraude que está prejudicando você.

Quanto tempo tenho para entrar com o processo?

Depois da demissão, você tem 2 anos para entrar com seu processo. Então, se nos últimos 2 anos, você foi demitida e estava grávida, poderá entrar na justiça e receber sua indenização pela estabilidade que não foi respeitada. Além, é claro, de outros direitos que você não tenha recebido. Importante lembrar que você tem 2 anos para entrar na justiça e pode cobrar os últimos 5 anos de atrasados. Então se você demorar 1 ano para entrar com seu processo, só conseguirá cobrar 4 anos de atrasados. Em resumo: cada mês que você demora para entrar com seu processo é um mês de direitos que você deixará de receber. 

SEGURANÇA

Nosso escritório tem tradição jurídica desde 1978 e está em constante evolução.

CUIDADO

Você sempre será atendidq de forma cuidadosa e atenciosa por nosso time.

RAPIDEZ

Quem tem um problema tem pressa em resolver. Somos extremamente rápidos e eficientes.

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3 motivos para confiar na Esteves Advogados

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Tradição jurídica desde 1978

Ajudamos as pessoas e as empresas a prosperarem em meio às dificuldades do mundo jurídico. Atuamos de forma artesanal e estamos em permanente evolução, ligados em todas as tendências. Pensamos dentro da lei, mas fora da caixa.

Advocacia digital com cuidado pessoal

Atendimento ágil e digital em todo o Brasil por um time de advogados especialistas sem jamais perder a proximidade, o cuidado e a atenção com você. As leis podem ser as mesmas; os advogados não!

Nossa história

Paulo Esteves
Fundador

Tudo começou em 1978, quando nosso fundador Paulo Esteves (in memorian) formou-se em direito e abriu seu primeiro escritório de advocacia.

Desde lá, crescemos e nos consolidamos com o compromisso permanente da evolução, acreditando que o segredo está em se importar. Hoje atuamos em todo o Brasil. Nosso time possui profundo conhecimento técnico e experiência nas mais diversas áreas do direito. Isso nos permite oferecer a você uma proteção jurídica completa.

Tudo começou em 1978, quando nosso fundador Paulo Esteves (in memorian) formou-se em direito e abriu seu primeiro escritório de advocacia. Desde lá, crescemos e nos consolidamos com o compromisso permanente da evolução, acreditando que o segredo está em se importar. Hoje atuamos em todo o Brasil. Nosso time possui profundo conhecimento técnico e experiência nas mais diversas áreas do direito. Isso nos permite oferecer a você uma proteção jurídica completa.

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